PRODUTO QUÍMICO
De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, pertencente a um determinado produto químico, está no tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente químico e ao limite máximo ou tolerância em que este não produz qualquer dano à saúde do empregado.
Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e também o que fazer em caso de intoxicação com o produto. Devemos diluir o produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.
Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem todos estes dados. Produtos químicos sem qualquer identificação externa não deve ser manipulado nem como teste . Sua identificação deve ser completa , clara e objetiva.
“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir quando esta substância estiver prejudicando nosso organismo”.
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